TELÊMACO ASSESSORIA DPVAT

SOFREU UM ACIDENTE DE TRÂNSITO NOS ÚLTIMOS 3 ANOS? VOCÊ TEM DIREITO AO SEGURO DPVAT ALÉM DE OUTRAS INDENIZAÇÕES

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Situações em que você pode ter direito A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT

Se você se encaixa nas situações abaixo, solicite já sua Indenização DPVAT e receba em até 30 dias.

Sofreu algum acidente de trânsito?

Independente de quem tenha sido a culpa do acidente. Sendo você motorista, passageiro ou pedestre.

Teve alguma lesão no seu acidente de trânsito?

Teve despesas médicas realizadas por conta do acidente. Nelas, estão incluídas fisioterapias, medicamentos entre outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico.

OBS: Apenas ralados e escoriações não dão direito ao DPVAT.

O acidente ocorreu há menos de 3 anos?

O prazo para solicitar o seu benefício é de até 3 anos. Mas se você ainda está em tratamento médico, podemos encaminhar o seu processo!

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Quais os tipos de indenização DPVAT

A indenização do Seguro DPVAT é destinada para reembolso de despesas de assistência médica e em casos de invalidez permanente ou de morte.

Invalidez Permanente

Indenização para aqueles que tiveram perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão. Podendo ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta.​ Exemplo: Fratura de um dedo das mãos. Você tem direito, não se engane!

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

Despesas realizadas pela vítima por conta do acidente. Nelas, estão incluídas fisioterapias, medicamentos entre outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico.

Morte

Indenização nos casos de falecimento da vítima por conta do acidente.

O que é a indenização do Seguro DPVAT

Indenização DPVAT é o pagamento referente a danos pessoais causados por acidentes por veículos automotores, a pessoas transportadas ou não. Independente de quem seja a culpa do acidente.

Quem tem direito ao seguro DPVAT

O Seguro DPVAT é destinado à vítimas de acidente de trânsito, sejam elas, passageiros, motoristas e pedestres, ou seus beneficiários (caso haja morte ou menor de idade), desde que o acidente tenha ocorrido em território nacional e causado por veículo automotor de via terrestre.

O que não é coberto pelo DPVAT

Acidentes sem vítimas. Danos pessoais que não sejam causados por veículos ou por sua carga. Acidentes ocorridos fora do Brasil. Multas e fianças impostas ao motorista. Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil. Danos materiais. Roubo, colisão ou incêndio de veículo. Despesas decorrentes de ações ou processos criminais.

DEPOIMENTOS DOS NOSSOS CLIENTES

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QUEM PODE RECEBER O DPVAT

O Seguro DPVAT é destinado a vítimas de acidente de trânsito no território nacional, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, independente da quantidade de vítimas e de quem tenha sido a culpa.

Motorista ou Passageiro

Piloto ou garupa

Pedestre

Perguntas frequentes

Não! O Seguro DPVAT cobre apenas danos pessoais.

Sim! Todas as vítimas, sejam elas, passageiros, motoristas e pedestres, ou seus beneficiários (caso haja morte), desde que o acidente tenha ocorrido em território nacional e causado por veículo automotor de via terrestre.

Sim! Desde que o acidente tenha ocorrido em território nacional e causado por veículo automotor de via terrestre.

Dar entrada no seguro DPVAT deveria ser um processo bem simples mas, infelizmente, não é. É um processo burocrático e precisa de muita atenção no momento de preencher a solicitação, para que seu processo seja aprovado.

Diversas pessoas tentam dar entrada em seus processo sozinhas e acabam tendo seu pedido revogado por simplesmente terem preenchido algo errado.

Há 15 anos no mercado, trabalhando sempre para que nossos clientes tenham seus processos finalizados com êxito.

Contato: (42) 99817-4959

Av. Paraná, 658 - Centro, Telêmaco Borba - PR, 84261-070.

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