Não! O Seguro DPVAT cobre apenas danos pessoais.
Sim! Todas as vítimas, sejam elas, passageiros, motoristas e pedestres, ou seus beneficiários (caso haja morte), desde que o acidente tenha ocorrido em território nacional e causado por veículo automotor de via terrestre.
Sim! Desde que o acidente tenha ocorrido em território nacional e causado por veículo automotor de via terrestre.
Dar entrada no seguro DPVAT deveria ser um processo bem simples mas, infelizmente, não é. É um processo burocrático e precisa de muita atenção no momento de preencher a solicitação, para que seu processo seja aprovado.
Diversas pessoas tentam dar entrada em seus processo sozinhas e acabam tendo seu pedido revogado por simplesmente terem preenchido algo errado.